Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 32, DE 06/03/1996 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 32, DE 06/03/1996
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos, Blocos Partidários e Deputado sem legenda partidária, com base na data de 15 de fevereiro de 1996, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de março de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 07/03/1996
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/3/1996, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/3/1996, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/10/1996, Página 27189 (Ratificação)