Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 31, DE 29/02/1996 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 31, DE 29/02/1996

Altera o anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987, com as alterações dos Atos da Mesa nºs 01, de 1991 e 08, de 1995, passa ser estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º É fixada, na forma do Anexo II a este Ato, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.

      § 1º Os Gabinetes de Líderes de Partido, cujas as bancadas atingirem 100 (cem) deputados, terão sua lotação acrescida de: 3 (três) Assessores Técnicos, CNE-07 e 4 (quatro) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE-09.

      § 2º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada sessão legislativa.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 29 de fevereiro de 1996.

LUIS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/03/1996