Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 23, DE 10/08/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 23, DE 10/08/1995

Altera o Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, que "dispõe sobre a concessão de Auxílio Refeição/Alimentação aos servidores do Quadro Permanente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara dos Deputados e dá outras providências".

     A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos, suprimindo-se o parágrafo único:

         "Art. 2º ....................................................................................... 

          V - for requisitado sem ônus para a Câmara dos Deputados e os servidores cedidos a outros órgãos públicos.
 
          § 1º - A concessão de Auxílio-Refeição/Alimentação aos servidores ocupantes de cargos em comissão do Secretariado Parlamentar obedecerá às seguintes condições: 

          I - para observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, o número de beneficiários, por Gabinete Parlamentar, não poderá exceder ao efetivo de 1º de agosto de 1995.

          II - cada titular de Gabinete Parlamentar poderá credenciar um servidor para receber, em nome dos beneficiários legalmente afastados, os tíquetes de cada mês, desde que assine Termo de Credenciamento e Co- responsabilidade, na forma do modelo anexo.
 
          III - os servidores não cadastrados passarão a fazer jus ao Auxílio Refeição/Alimentação a partir de 1º de setembro de 1995, obedecido o disposto no inciso I.
 
          § 2º O Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados fornecerá mensalmente ao órgão responsável pela distribuição dos tíquetes a relação nominal, por Gabinete Parlamentar, dos servidores ocupantes de cargos em comissão do Secretariado Parlamentar."      

      Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.    

      Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, 10 de agosto de 1995.

Deputado LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 01/09/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 1/9/1995, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4555 (Publicação Original)