Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 99, DE 17/01/1994 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 99, DE 17/01/1994

Altera o Ato da Mesa nº 94, de 1993, que dispõe sobre a estrutura provisória de apoio à Relatoria da Revisão Constitucional.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 94, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art 1º A Relatoria e Sub-Relatoria da Revisão Constitucional, instaladas e em funcionamento nas dependências da Câmara dos Deputados, disporão da seguinte estrutura funcional provisória, com a remuneração:

      I - 6 (seis) Assessores Técnicos, CNE - 07;

      II - 1 (um) Secretário Particular, CNE - 09;

      III - 8 (oito) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE - 09;

      IV - 10 (dez) Auxiliares de Gabinete, FC - 04;

      V - 3 (três) Ajudantes "A";

      VI - 1 (um) Ajudante "B".

      Parágrafo único. As funções previstas neste artigo serão providas mediante indicação do Relator da Revisão Constitucional."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos financeiros até o encerramento dos trabalhos de Relatoria.

     Sala das Reuniões, em 17 de janeiro de 1994.

INOCÊNCIA OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 25/02/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 25/2/1994, Página 2 (Ratificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 25/2/1994, Página 11 (Publicação Original)