Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 97, DE 04/01/1994 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 97, DE 04/01/1994

Dispõe sobre a execução orçamentária na Câmara dos Deputados em 1994, na antevigência da respectiva Lei Orçamentária Anual.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

     Considerando que o projeto de lei orçamentária anual para 1994 não foi ainda encaminhado para sanção do Presidente da República;

     Considerando o disposto na Medida Provisória nº 396, de 30.12.93;

     Considerando a necessidade de dar início à execução orçamentária e aos competentes registros contábeis:

     RESOLVE:

     Art. 1º A programação da Câmara dos Deputados constante do projeto de lei orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, excluídos os subprojetos e subatividades que não estavam em execução em 1993, poderá ser executada conforme disposto no art. 1º da Medida Provisória 396 , de 30.12.93, e em suas alterações, até o mês seguinte ao encaminhamento do projeto à sanção presidencial.

     Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a ordenar as despesas, na forma do disposto no art. 1º acima.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, 4 de janeiro de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 25/02/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 25/2/1994, Página 2 (Ratificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 25/2/1994, Página 9 (Publicação Original)