Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 119, DE 24/11/1994 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 119, DE 24/11/1994

Altera o Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, que "dispõe sobre a concessão de Auxílio-Refeição/Alimentação aos servidores do Quadro Permanente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara dos Deputados e dá outras providências".

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

RESOLVE:

     Art. 1º Os dispositivos do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:

           "Art. 1º O Auxílio-Alimentação instituído pelo art. 28 da Resolução nº 21/92, será concedido aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, no exercício de suas funções, mediante:
            .............................................................................................................................

            Art. 2º Não terá direito ao Auxílio-Alimentação o servidor que:

            I - esteja em gozo de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, licença para o serviço militar, licença para atividade política, licença para tratar de interesses particulares e licença para desempenho de mandato classista, ou de quaisquer dos afastamentos disciplinados no Capítulo V, do Título III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 24 de novembro de 1994.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/02/1996