Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 118, DE 24/11/1994 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 118, DE 24/11/1994
Dispõe sobre a distribuição e comercialização das publicações editadas pela Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 14 do Regimento Interno,
Considerando as inúmeras solicitações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de órgãos e empresas públicas, para fornecimento de exemplares de suas publicações;
Considerando a insuficiência de recursos materiais e financeiros para o atendimento incondicional a esses pedidos;
Considerando as dificuldades orçamentárias que a Câmara dos Deputados vem enfrentando nos últimos anos:
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Administração da Casa autorizada a comercializar as publicações editadas pela Câmara dos Deputados, inclusive aquelas em formatos não-convencionais, bem como a ressarcir-se dos custos do fornecimento de cópias xerográficas de documentos, páginas de livros e de coleções.
§ 1º A comercialização das publicações editadas será feita preferencialmente através de empresa que possua contrato com a Câmara dos Deputados de cessão de área administrativa para venda de jornais e revistas ao público, em bancas localizadas no edifício Anexo IV e na Pista de Rolamento do Edifício Principal.
§ 2º Os recursos serão recolhidos à conta nº 560.002-5 do Banco do Brasil S.A., em nome da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Os títulos das obras a serem comercializadas serão selecionados pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, bem como os preços a lhes serem arbitrados.
Parágrafo único. O Primeiro-Secretário poderá estipular cotas de exemplares destinadas aos congressistas e a órgãos públicos em regime de reciprocidade, em relação a obras por eles editadas.
Art. 3º O Diretor-Geral baixará normas complementares para regulamentação dos procedimentos de comercialização e do reembolso previstos neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.