Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 108, DE 06/04/1994 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 108, DE 06/04/1994
Delega competência, em caráter emergencial, ao Diretor Geral, para autorizar emissão de passagens aéreas e homologar licitações públicas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições,
Considerando que a observância da vedação constitucional da realização de despesas ou da assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (Constituição Federal, art. 167, II) é no momento, impraticável, diante da inexistência de lei orçamentária para 1994;
Considerando que o Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente", no art. 24, parágrafo único, admite, em casos de urgência, que o ato de empenho seja feito posteriormente à autorização da despesa e de forma contemporânea à sua liquidação;
Considerando que não se recomenda o desfazimento de licitações públicas em andamento, destinadas à reposição de estoques mínimos de segurança de materiais de consumo e de expediente, indispensáveis ao funcionamento normal da Casa do Poder Legislativo;
Considerando que a atual conjuntura, diante da proximidade das eleições gerais, força os Deputados a se deslocarem para as suas bases eleitorais, ao mesmo tempo em que os obriga à presença em Plenário, face à não-interrupção dos trabalhos legislativos, disso resultando a exigência do cumprimento da legislação específica sobre fornecimento de passagens aéreas, para que não seja interrrompido ou diferido;
Considerando a necessidade de salvaguardar a responsabilidade do ordenador de despesas, tendo em vista as prescrições do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
Considerando, finalmente, que os interesses maiores da administração pública e em especial da Câmara dos Deputados exigem providências imediatas, diante de situações perigosas ou críticas que causam prejuízos aos serviços envolvidos e comprometem o funcionamento normal do Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º É determinado ao Diretor-Geral que, em caráter emergencial, enquanto não publicada a lei orçamentária anual, sobrestando os empenhos, condicionando-os à efetiva disponibilização de recursos com apoio na lei orçamentária ou mediante antecipação de duodécimos:
I - autorize a emissão de passagens aéreas, previstas em legislação específica;
II - homologue licitações públicas, destinadas à reposição de estoques de segurança de materiais de consumo e de expediente e à contratação parcelada de fornecimentos de bens e materiais e de prestação de serviços.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 7/4/1994, Página 3 (Publicação Original)