Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 14/12/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 96, DE 14/12/1993

Acrescenta ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados receitas previstas no art. 24 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo Ato da Mesa nº 72, de 18 de março de 1993.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam acrescentados às receitas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, os recursos financeiros a que se referem os incisos II, alíneas a e b, III, IV, V e VI do art. 24, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 72, de 18 de março de 1993.

     Art. 2º Os recursos acima mencionados destinam-se exclusivamente ao custeio dos benefícios do Pró-Saúde.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, 14 de dezembro de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 16/12/1993