Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 14/12/1993 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 96, DE 14/12/1993
Acrescenta ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados receitas previstas no art. 24 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo Ato da Mesa nº 72, de 18 de março de 1993.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados às receitas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 18, de 26 de novembro de 1971, os recursos financeiros a que se referem os incisos II, alíneas a e b, III, IV, V e VI do art. 24, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 72, de 18 de março de 1993.
Art. 2º Os recursos acima mencionados destinam-se exclusivamente ao custeio dos benefícios do Pró-Saúde.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de dezembro de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.