Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 82, DE 29/06/1993 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 82, DE 29/06/1993

Dispõe sobre a estrutura provisória de assessoramento técnico e apoio administrativo à Procuradoria Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a estrutura permanente da Procuradoria Parlamentar, o assessoramento técnico e jurídico e o apoio administrativo para o exercício das competências previstas no art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, serão prestados na forma prevista neste Ato.

     Art. 2º A Procuradoria Parlamentar, no exercício de suas competências regimentais, contará com: 


     I - assessoramento técnico e jurídico prestado diretamente por um assessor técnico-jurídico de livre nomeação e exoneração, portador de diploma de graduação em Direito, com remuneração equivalente ao CNE-7; 

     II - assistência e apoio prestados por um Secretário Particular e um Oficial de Gabinete, ambos de livre nomeação e exoneração, um Auxiliar e um Ajudante "B" (motorista), com remuneração equivalente ao CNE-8, CNE-9, FC-3 e FC-2, respectivamente;

     III - assessoramento suplementar, sempre que necessário, por parte da Assessoria Legislativa;

      IV - mandatários advocatícios contratados por tarefa certa e prazo determinado, sempre que se fizerem necessárias as medidas judiciais e extrajudiciais a que se refere o § 3º do art. 21 do Regimento Interno ;

      V - apoio administrativo suplementar prestado pelo Departamento de Comissões.

     Art. 3º As propostas orçamentárias da Câmara dos Deputados conterão dotações específicas para atendimento às despesas próprias da Procuradoria Parlamentar.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 29 de junho de 1993.

Deputado, INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato dispõe sobre a estrutura provisória de assessoramento técnico de apoio administrativo à Procuradoria Parlamentar, também regulando o disposto no § 3º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Trata-se de medida imprescindível para que a Procuradoria Parlamentar possa cumprir adequadamente com suas relevantes tarefas, dentro da sua finalidade de promover, em colaboração com Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

     Para o sucesso, portanto, do objetivo inscrito no art. 21 do Regimento Inteno, é necessário conferir à Procuradoria Parlamentar uma infra-estrutura de apoio técnico e administrativo, o que se concretiza, provisoriamente, através deste Ato.

     Sala das Reuniões, 29 de junho de 1993.

Deputado WILSON CAMPOS,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 30/06/1993