Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 81, DE 29/06/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 81, DE 29/06/1993

Altera o art. 5º do Ato da Mesa nº 211, de 1991, e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa nº 211, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 5º A lotação em Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de 5 (cinco) e no máximo de 16 (dezesseis) servidores remunerados, vedadas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato da Mesa nº 211.

     Sala de Reuniões, 29 de junho de 1993.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 30/06/1993


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