Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 64, DE 09/02/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 64, DE 09/02/1993

Cria gratificações para atendimento administrativo às Frentes Parlamentares.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVIII, do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam criadas, para atendimento administrativo às Frentes Parlamentares de que trata o art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.624 , de 4 de fevereiro de 1993, gratificações em número e valores correspondentes aos cargos constantes do Anexo a este Ato.

      Parágrafo único. A estrutura administrativa de que trata este artigo será ativada quando a Frente Parlamentar for presidida por Deputado Federal.

     Art. 2º O prazo de funcionamento das Frentes mencionadas no artigo anterior será de 1º de fevereiro a 30 de abril de 1993.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/03/1993