Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 18/11/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 53, DE 18/11/1992
Altera o art. 5º do Ato da Mesa nº 211, de 1991.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa nº 211, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A lotação em Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de cinco e no máximo de quatorze servidores remunerados, vedadas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 1992.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1993