Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 18/11/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 52, DE 18/11/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa, nº 46/92 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 46/92, será reajustado no mês de novembro/92 em 26,08% sobre o valor de outubro/92, resultando num montante de Cr$ 6.601.411,60.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 1992.
GENÉSIO BERNARDINO,
Presidente em exercício.
Inocêncio Oliveira - seguem-se assinaturas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1993