CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 52, DE 18/11/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa, nº 46/92 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 46/92 , será reajustado no mês de novembro/92 em 26,08% sobre o valor de outubro/92, resultando num montante de Cr$ 6.601.411,60. (Valor reajustado no mês de dezembro de 1992, em 24,43% (vinte e quatro inteiros e quarenta e três décimos por cento) sobre o valor de novembro/92, resultante num montante de Cr$ 8.148.122,30 (oito milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e vinte e dois cruzeiros e trinta centavos), por força do Ato da Mesa n° 56, de 8/12/1992)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 1992.
GENÉSIO BERNARDINO,
Presidente em exercício.
Inocêncio Oliveira - seguem-se assinaturas.