Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 18/11/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 50, DE 18/11/1992
Reposiciona os servidores ocupantes das categorias funcionais de Nível Superior e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais ocupantes das Categorias Funcionais de Nível Superior ficam reposicionados na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Os servidores do quadro efetivo, quando ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores, independente do padrão do cargo efetivo em que estão investidos, farão jus a idêntica remuneração do respectivo cargo em comissão, excluídas as vantagens pessoais.
§ 1º A remuneração devida aos servidores enquadrados na classe especial, padrão V, servirá de parâmetro para a aplicação do disposto no caput .
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores ocupantes de cargo efetivo, quando investidos em cargo em comissão de recrutamento amplo.
Art. 3º A diferença de vencimentos, nominalmente identificada, estabelecida por este Ato, sujeita aos mesmos percentuais de revisão, a qualquer título, dos vencimentos, será gradativamente absorvida pela mudança de Padrão, até a sua extinção, quando atingirem o Padrão V, da Classe Especial.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior vigorarão a partir de 1º de setembro de 1992.
Art. 5º Este Ato aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de novembro de 1992.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 20/11/1992, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/1/1993, Página 2326 (Publicação Original)