Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 18/11/1992 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 50, DE 18/11/1992

Reposiciona os servidores ocupantes das categorias funcionais de Nível Superior e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais ocupantes das Categorias Funcionais de Nível Superior ficam reposicionados na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º Os servidores do quadro efetivo, quando ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores, independente do padrão do cargo efetivo em que estão investidos, farão jus a idêntica remuneração do respectivo cargo em comissão, excluídas as vantagens pessoais.

      § 1º A remuneração devida aos servidores enquadrados na classe especial, padrão V, servirá de parâmetro para a aplicação do disposto no caput .

      § 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores ocupantes de cargo efetivo, quando investidos em cargo em comissão de recrutamento amplo.

     Art. 3º A diferença de vencimentos, nominalmente identificada, estabelecida por este Ato, sujeita aos mesmos percentuais de revisão, a qualquer título, dos vencimentos, será gradativamente absorvida pela mudança de Padrão, até a sua extinção, quando atingirem o Padrão V, da Classe Especial.

     Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior vigorarão a partir de 1º de setembro de 1992.

     Art. 5º Este Ato aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 18 de novembro de 1992.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 20/11/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 20/11/1992, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/1/1993, Página 2326 (Publicação Original)