Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 17/06/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 39, DE 17/06/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 34/92, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art.15 do Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 34/92, será reajustado no mês de junho/92 em 20% sobre o valor de maio/92, resultando num montante de Cr$ 2.292.662,40.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993