Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 17/06/1992 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 39, DE 17/06/1992

Altera as disposições do Ato da Mesa nº 34/92, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art.15 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 34/92, será reajustado no mês de junho/92 em 20%  sobre o valor de maio/92, resultando num montante de Cr$ 2.292.662,40.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de junho de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993