CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 39, DE 17/6/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 34/92, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art.15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 34/92, será reajustado no mês de junho/92 em 20% sobre o valor de maio/92, resultando num montante de Cr$ 2.292.662,40. (Valor reajustado no mês de agosto/92, em 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor de julho/92, resultando num montante de Cr$ 3.324.360,40 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta cruzeiros e quarenta centavos), por força do Ato da Mesa nº 43, de 4/8/1992)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.