Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 34, DE 31/03/1992 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 34, DE 31/03/1992
Altera disposições do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art.15 do Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A comprovação da despesa será feita mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro prestador dos serviços, referente à diária do hotel ou através de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação."
Art. 2º Os comprovantes da despesa de que trata o artigo anterior deverão ser entregues na Coordenação de Habitação, até o dia 5 de cada mês.
Art. 3º O valor fixado no Ato da Mesa nº 32, de 22 de janeiro de 1992, fica alterado, no mês de março de 1992, para Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. No mês de abril de 1992, o valor do Auxílio-Moradia será reajustado pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do mês anterior.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de maio de 1992, revogados o art. 3º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 31 de março de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.