Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 34, DE 31/03/1992 - Ratificação

ATO DA MESA Nº 34, DE 31/03/1992

Altera disposições do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988 e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art.15 do Regimento Interno ,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Auxílio-Moradia constitui-se no reembolso mensal da despesa comprovada com moradia ou estada do Deputado no Distrito Federal, dentro dos limites fixados neste Ato.

Parágrafo único. A comprovação da despesa será feita mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro prestador dos serviços, referente à diária do hotel ou através de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação."

     Art. 2º Os comprovantes da despesa de que trata o artigo anterior deverão ser entregues na Coordenação de Habitação, até o dia 5 de cada mês.

     Art. 3º O valor fixado no Ato da Mesa nº 32, de 22 de janeiro de 1992, fica alterado, no mês de março de 1992, para Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros).

      Parágrafo único. No mês de abril de 1992, o valor do Auxílio-Moradia será reajustado pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do mês anterior.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de maio de 1992, revogados o art. 3º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 31 de março de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993