Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 32, DE 22/01/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 32, DE 22/01/1992
Dispõe sobre o auxílio-moradia.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia fica alterado para Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 2º O efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993