Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 32, DE 22/01/1992 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 32, DE 22/01/1992

Dispõe sobre o auxílio-moradia.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º O valor do auxílio-moradia fica alterado para Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros).

     Art. 2º O efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1º de janeiro de 1992.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993