Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 7, DE 20/03/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 7, DE 20/03/1991

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com o fundamento nos arts. 25 a 28 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O número de membros efetivos das comissões permanentes e a respectiva representação numérica por partidos, blocos partidários e Deputados sem legenda partidária, com base na data de 5 de março de 1991, ficam estabelecidos na forma do anexo deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 20 de março de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Suplemento de 21/03/1991


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