Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 20/02/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 5, DE 20/02/1991

Disciplina o fornecimento de publicações.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica a Diretoria-Geral autorizada a fornecer publicações, na quantidade especificada, aos seguintes setores: 

      I - Gabinete de Membro da Mesa, Liderança Partidária e Bloco Parlamentar:        

Diário Oficial da União, Seção I

02

Diário Oficial da União, Seção II

02

Diário do Congresso Nacional

02

Diário do Congresso Nacional, Seção I

02

Diário do Congresso Nacional, Seção II

02

Diário da Justiça, Seção I

02

Diário da Justiça, Seção II

02

Jornal Local

02

Jornal de âmbito nacional

04

Jornal de âmbito regional

02

Revista

01

     II - Gabinete Parlamentar:

Diário Oficial da União, Seção I

01

Diário Oficial da União, Seção II

01

Diário do Congresso Nacional

01

Diário do Congresso Nacional, Seção I

01

Diário do Congresso Nacional, Seção II

01

Diário da Justiça, Seção I

01

Diário da Justiça, Seção II

01

Jornal Local

01

Jornal de âmbito nacional

02

Jornal de âmbito regional

01

Revista

01

     III - Comissões Permanentes

Diário Oficial da União, Seção I

01

Diário Oficial da União, Seção II

01

Diário do Congresso Nacional

01

Diário do Congresso Nacional, Seção I

01

Diário do Congresso Nacional, Seção II

01

Diário da Justiça, Seção I

01

Diário da Justiça, Seção II

01

Jornal Local

02

Jornal de âmbito nacional

03

Jornal de âmbito regional

01

Publicações técnicas pertinentes às atividades da Comissão

02

     IV - Comitê de Imprensa

Diário Oficial da União, Seção I

01

Diário Oficial da União, Seção II

01

Diário do Congresso Nacional

01

Diário do Congresso Nacional, Seção I

01

Diário do Congresso Nacional, Seção II

01

Diário da Justiça, Seção I

01

Diário da Justiça, Seção II

01

Jornal Local

04

Jornal de âmbito nacional

06

Jornal de âmbito regional

06

      § 1º O fornecimento será feito por solicitação do titular do órgão, que terá a faculdade de optar por outras publicações, desde que haja equivalência de custo.

      § 2º O atendimento será efetuado no período de funcionamento do Congresso Nacional.

      § 3º Quando da formação de Bloco Parlamentar, a distribuição de periódicos às Lideranças Partidárias que o integrarem ficará, automaticamente, cancelada.

     Art. 2º Este ato entra em vigor no data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Ato da Mesa nº 80/78.

Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 1991.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/05/1991