Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 20/02/1991 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 5, DE 20/02/1991
Disciplina o fornecimento de publicações.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Diretoria-Geral autorizada a fornecer publicações, na quantidade especificada, aos seguintes setores:
I - Gabinete de Membro da Mesa, Liderança Partidária e Bloco Parlamentar:
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Diário Oficial da União, Seção I |
02 |
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Diário Oficial da União, Seção II |
02 |
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Diário do Congresso Nacional |
02 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção I |
02 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção II |
02 |
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Diário da Justiça, Seção I |
02 |
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Diário da Justiça, Seção II |
02 |
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Jornal Local |
02 |
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Jornal de âmbito nacional |
04 |
|
Jornal de âmbito regional |
02 |
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Revista |
01 |
II - Gabinete Parlamentar:
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Diário Oficial da União, Seção I |
01 |
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Diário Oficial da União, Seção II |
01 |
|
Diário do Congresso Nacional |
01 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção I |
01 |
|
Diário do Congresso Nacional, Seção II |
01 |
|
Diário da Justiça, Seção I |
01 |
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Diário da Justiça, Seção II |
01 |
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Jornal Local |
01 |
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Jornal de âmbito nacional |
02 |
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Jornal de âmbito regional |
01 |
|
Revista |
01 |
III - Comissões Permanentes
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Diário Oficial da União, Seção I |
01 |
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Diário Oficial da União, Seção II |
01 |
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Diário do Congresso Nacional |
01 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção I |
01 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção II |
01 |
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Diário da Justiça, Seção I |
01 |
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Diário da Justiça, Seção II |
01 |
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Jornal Local |
02 |
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Jornal de âmbito nacional |
03 |
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Jornal de âmbito regional |
01 |
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Publicações técnicas pertinentes às atividades da Comissão |
02 |
IV - Comitê de Imprensa
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Diário Oficial da União, Seção I |
01 |
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Diário Oficial da União, Seção II |
01 |
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Diário do Congresso Nacional |
01 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção I |
01 |
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Diário do Congresso Nacional, Seção II |
01 |
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Diário da Justiça, Seção I |
01 |
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Diário da Justiça, Seção II |
01 |
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Jornal Local |
04 |
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Jornal de âmbito nacional |
06 |
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Jornal de âmbito regional |
06 |
§ 1º O fornecimento será feito por solicitação do titular do órgão, que terá a faculdade de optar por outras publicações, desde que haja equivalência de custo.
§ 2º O atendimento será efetuado no período de funcionamento do Congresso Nacional.
§ 3º Quando da formação de Bloco Parlamentar, a distribuição de periódicos às Lideranças Partidárias que o integrarem ficará, automaticamente, cancelada.
Art. 2º Este ato entra em vigor no data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Ato da Mesa nº 80/78.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 1991.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.