Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 27/11/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 27/11/1991

Altera o dispositivo do Ato da Mesa nº 12, de 1991.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O item 4 (quatro) do Ato da Mesa n° 12, de 23 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:

              4. Da Gratificação
                  Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais: Coordenador 28% (vinte e oito por cento)
Grupo I 24% (vinte e quatro por cento)
Grupo II 20% (vinte por cento)
Grupo III 16% (dezesseis por cento)

     Art. 2º  Este ato entra em vigor a a partir de 1° de agosto de 1991.

Sala das Reuniões, 27 de novembro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993