Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 27/11/1991 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 21, DE 27/11/1991
Altera o dispositivo do Ato da Mesa n° 196, de 1990.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4 (quatro) do Ato da Mesa n° 162, de 13 de setembro de 1989, alterado pelo art.1° do Ato da Mesa n° 196, de 21 de fevereiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
4. Da Gratificação
Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais:
|
Coordenador |
28% (vinte e oito por cento) |
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Processador |
24% (vinte e quatro por cento) |
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Revisor |
24% (vinte e quatro por cento) |
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Tematizador |
24% (vinte e quatro por cento) |
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Bibliotecário |
24% (vinte e quatro por cento) |
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Datilógrafo |
18% (dezoito por cento) |
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Conservador |
18% (dezoito por cento) |
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Auxiliar |
16% (dezesses por cento) |
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1991.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.