Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 27/11/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 21, DE 27/11/1991

Altera o dispositivo do Ato da Mesa n° 196, de 1990.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O item 4 (quatro) do Ato da Mesa n° 162, de 13 de setembro de 1989, alterado pelo art.1° do Ato da Mesa n° 196, de 21 de fevereiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

          4. Da Gratificação
          Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais: 

Coordenador

28% (vinte e oito por cento)

Processador

24% (vinte e quatro por cento)

Revisor

24% (vinte e quatro por cento)

Tematizador

24% (vinte e quatro por cento)

Bibliotecário

24% (vinte e quatro por cento)

Datilógrafo

18% (dezoito por cento)

Conservador

18% (dezoito por cento)

Auxiliar

16% (dezesses por cento)


     Art. 2º Este ato entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1991.

Sala das Reuniões, 27 de novembro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993