Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 206, DE 11/10/1990 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 206, DE 11/10/1990

Altera o Ato da Mesa nº 62, de 1985, no que dispõe sobre a CADAR - Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 14, do Ato da Mesa nº 62, de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14................................................................................................................................... 

§ 1º A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo será composta de 7 (sete) membros efetivos e de membros natos.

§ 2º Integrarão a Comissão, como membros efetivos, o Diretor da Coordenação de Arquivo ou seus substitutos legais; um servidor indicado pela Secretaria-Geral da Mesa, para análise dos documentos pertinentes às atividades-fim, um servidor indicado pela Diretoria-Geral, para análise das implicações jurídico-fiscais dos documentos pertinentes às atividades-meio, ou seus respectivos suplentes, quatro servidores com conhecimento arquivístico e experiência profissional na área, ou seus suplentes, indicados pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação.

§ 3º Para efeito deste Ato, ficam definidos como membros natos os Diretores de Coordenação, Chefes de Gabinetes e Assessorias, Chefes de Serviços e Seções diretamente subordinados aos Departamentos ou Centro, ou seus substitutos legais, representantes de unidades cujos documentos se encontrem em processo de avaliação, bem como o servidor ou servidores indicados para prestar informações sobre cada rotina objeto de estudo.

§ 4º Formalizadas as indicações de que trata o § 2º, a designação de membros efetivos e de suplentes far-se-á por ato do Primeiro-Secretário."
     Art. 2º Acrescente-se ao art. 14 os seguintes parágrafos:

"§ 6º Para a realização da reunião da Comissão será exigido um quorum mínimo de 5 (cinco) membros.

§ 7º O Presidente da CADAR designará para secretariar a Comissão um dos membros efetivos."

     Art. 3º Este ato terá vigência retroativa a 1º de junho do corrente ano.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

      Sala de Reuniões, 11 de outubro de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Cãmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/11/1990