Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 199, DE 06/04/1990 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 199, DE 06/04/1990
Altera o limite fixado no art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1988.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O limite fixado do art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1988, passa a ser de 100 (cem) vezes o MVR.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1990.
PAES DE ANDRADE,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/04/1990