Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 196, DE 21/02/1990 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 196, DE 21/02/1990

Altera dispositivo do Ato da Mesa nº 162, de 1989.

     Art. 1º O item 4 (quatro) do Ato da Mesa nº 162, de 13 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

             "4. DA GRATIFICAÇÃO.
             Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal em MVR (Maior Valor de Referência) de: - Coordenador: equivalente a 45 MVR.
      - Processador: equivalente a 35 MVR.
      - Revisor: equivalente a 35 MVR.
      - Tematizador: equivalente a 35 MVR.
      - Bibliotecário: equivalente a 35 MVR.
      - Datilógrafo: equivalente a 25 MVR.
      - Conservador: equivalente a 25 MVR.
      - Auxiliar: equivalente a 20 MVR."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1990.

Sala de Reuniões, 21 de fevereiro de 1990.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/02/1990