Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 193, DE 21/02/1990 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 193, DE 21/02/1990

Dispõe sobre a apreciação de proposições pelo Plenário da Câmara até a instalação das Comissões Permanentes.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 15 do Regimento Interno ,

     Considerando o limite de funcionamento, até o final da sessão legislativa passada, das Comissões criadas e organizadas na forma da Resolução nº 5 , de 1989;

     Considerando o hiato de tempo entre o início da atual sessão legislativa e a instalação e funcionamento das Comissões criadas na forma do art. 32 do Regimento Interno ; e

     Considerando a existência de matérias que, pela relevância, devam ser submetidas com urgência à deliberação do Plenário,

     RESOLVE:

     Art. 1º Até que sejam instaladas as Comissões Permanentes previstas no art. 32 do Regimento Interno, as proposições em regime de urgência, ou incluídas na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, nos termos, respectivamente, dos arts. 151, inciso I, e 155 do Regimento Interno, terão Relator a ser designado pelo Presidente, devendo o parecer ser proferido oralmente no decorrer da sessão, ou na sessão seguinte, a seu pedido, na conformidade do que dispõe o art. 157, § 2º, in fine .

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de fevereiro de 1990.

PAES DE ANDRADE
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/02/1990