Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 193, DE 21/02/1990 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 193, DE 21/02/1990
Dispõe sobre a apreciação de proposições pelo Plenário da Câmara até a instalação das Comissões Permanentes.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 15 do Regimento Interno ,
Considerando o limite de funcionamento, até o final da sessão legislativa passada, das Comissões criadas e organizadas na forma da Resolução nº 5 , de 1989;
Considerando o hiato de tempo entre o início da atual sessão legislativa e a instalação e funcionamento das Comissões criadas na forma do art. 32 do Regimento Interno ; e
Considerando a existência de matérias que, pela relevância, devam ser submetidas com urgência à deliberação do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Até que sejam instaladas as Comissões Permanentes previstas no art. 32 do Regimento Interno, as proposições em regime de urgência, ou incluídas na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, nos termos, respectivamente, dos arts. 151, inciso I, e 155 do Regimento Interno, terão Relator a ser designado pelo Presidente, devendo o parecer ser proferido oralmente no decorrer da sessão, ou na sessão seguinte, a seu pedido, na conformidade do que dispõe o art. 157, § 2º, in fine .
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990.
PAES DE ANDRADE
Presidente da Câmara dos Deputados.