Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 191, DE 12/01/1990 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 191, DE 12/01/1990

Dispõe sobre a utilização, na Câmara dos Deputados, do Projeto da Lei Orçamentária de 1990.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

     Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 1990, da Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação;

     Considerando que o Poder Executivo julgou o Projeto da Lei Orçamentária para 1990 como não aprovado para os fins constitucionais;

     Considerando que, neste caso, cabe ordenar as despesas conforme a programação do projeto enviado ao Congresso Nacional à razão de 1/12 (um doze avos) do total atualizado de cada dotação;

     Considerando que esses procedimentos devem perdurar até que a votação da Lei Orçamentária esteja concluída com a sanção e publicação, conforme os trâmites constitucionais;

     Considerando que a aprovação do Parecer CGR nº FC-11, de 8.1.90, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, deverá valer como ato executivo,

     RESOLVE:

     Art. 1º As despesas abrangidas pelas conclusões do Parecer CGR nº FC-11, de 1990, podem ser ordenadas até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor das dotações correspondentes, constantes do Projeto de Lei Orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional (Mensagem nº 594, de 2-10-89), atualizado pelo fator 9,286, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, no período de maio a dezembro de 1989.

     Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a ordenar as despesas na forma do disposto no Art. 1º, os valores calculados conforme indicado para todas as dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária para a Câmara dos Deputados, exercício de 1990.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, em 12 de janeiro de 1990.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990


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