Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 188, DE 19/12/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 188, DE 19/12/1989

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais retribuições dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 125, de 14 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1989,

     Considerando a impossibilidade de adoção das medidas legislativas pertinentes, em face do recesso parlamentar, RESOLVE:

     Art. 1º Na data-base estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.706 , de 21 de dezembro de 1988, far-se-á a revisão geral dos vencimentos, salários, proventos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados, observados os seguintes procedimentos:

      I - os estipêndios vigentes no mês de dezembro de 1989 serão reajustados, no mês de janeiro de 1990, em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ocorrida nos meses de outubro a dezembro de 1989, deduzidas as antecipações previstas no art. 2º da Lei nº 7.830 , de 28 de setembro de 1989;

      II - sobre o valor obtido na forma do item anterior, incidirá um reajuste de 39,55% (trinta e nove vírgula cincoenta e cinco por cento), correspondente a diferença entre a variação acumulada do IPC nos meses de janeiro a dezembro de 1989 e as antecipações salariais previstas, respectivamente, na Lei nº 7.830, de 1989, e na Medida Provisória nº 123 , de 11 de dezembro de 1989 .

      Parágrafo único. O reajuste a que se refere o inciso II será incorporado aos estipêndios em três parcelas mensais e sucessivas de 11,75% (onze vírgula setenta e cinco por cento), a partir de janeiro de 1990.

     Art. 2º O disposto neste Ato abrange os benefícios da pensão, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de auxílios e abonos, bem assim o salário-família estatutário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 19 de dezembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990


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