Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 187, DE 19/12/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 187, DE 19/12/1989

Dispõe sobre o reajuste de remuneração dos Deputados Federais e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

     Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,

     Considerando o disposto na Medida Provisória nº 125, de 14 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1989;

     Considerando, ainda, a impossibilidade de adoção das medidas legislativas pertinentes, face ao recesso parlamentar,

     RESOLVE:

     Art. 1º A remuneração dos Deputados Federais vigente no mês de dezembro de 1989, será reajustada, no mês de janeiro de 1990, em percentual igual a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ocorrida nos meses de outubro a dezembro de 1989, deduzidas as antecipações previstas no art. 2º da Lei nº 7.830 , de 28 de setembro de 1989.

     Art. 2º Sobre o valor obtido na forma do artigo anterior, incidirá um reajuste de 39,55% (trinta e nove vírgula cincoenta e cinco por cento), correspondente a diferença entre a variação acumulada do IPC nos meses de janeiro a dezembro de 1989 e as antecipações salariais previstas, respectivamente, na Lei nº 7.830, de 1989, e na Medida Provisória nº 123 , de 11 de dezembro de 1989.

      Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo será incorporado em três parcelas mensais e sucessivas de 11,75% (onze vírgula setenta e cinco por cento), a partir de janeiro de 1990.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 19 de dezembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990


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