Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 176, DE 21/11/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 176, DE 21/11/1989
Dispõe sobre a revalidação de Atos da Mesa da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 106 , de 14 de novembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revalidados os Atos da Mesa da Câmara dos Deputados de nº 173, nº 174 e nº 175, de 9 de novembro de 1989.
Art. 2º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias terão suas tabelas de retribuição alteradas de acordo com o Anexo I deste Ato.
Art. 3º Ficam alterados os percentuais das seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação por trabalho com Raio X ou substâncias radioativas: l0%;
II - adicional de insalubridade: 2,5%, 5%, e 10%, conforme disposto na legislação em vigor;
III - adicional de periculosidade: 7,5%.
Parágrafo único. A gratificação e os adicionais a que se refere este artigo passam a ser calculados sobre o vencimento do servidor.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 21 de novembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.