Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 176, DE 21/11/1989 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 176, DE 21/11/1989

Dispõe sobre a revalidação de Atos da Mesa da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 106 , de 14 de novembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam revalidados os Atos da Mesa da Câmara dos Deputados de nº 173, nº 174 e nº 175, de 9 de novembro de 1989.

     Art. 2º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias terão suas tabelas de retribuição alteradas de acordo com o Anexo I deste Ato.

     Art. 3º Ficam alterados os percentuais das seguintes gratificações e adicionais:

      I - gratificação por trabalho com Raio X ou substâncias radioativas: l0%;
      II - adicional de insalubridade: 2,5%, 5%, e 10%, conforme disposto na legislação em vigor;
      III - adicional de periculosidade: 7,5%.

      Parágrafo único. A gratificação e os adicionais a que se refere este artigo passam a ser calculados sobre o vencimento do servidor.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1989.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de novembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1989