Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 155, DE 13/09/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 155, DE 13/09/1989
Dispõe sobre comunicação parlamentar de desligamento ou filiação partidária.
Considerando o grande número de comunicações de filiação ou desligamento partidário;
Considerando as dúvidas ensejadas quanto à data dessa filiação ou desligamento, A MESA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que comunicação parlamentar de desligamento ou filiação partidária seja acompanhada de documento comprobatório da Justiça Eleitoral, que poderá ser fotocópia autenticada da ficha de filiação, ou da ata de fundação do partido, no caso de fundador.
Art. 2º Para os efeitos internos da Casa, considera-se a alteração partidária a data da entrada da comunicação no Protocolo-Geral da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.