Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 152, DE 05/09/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 152, DE 05/09/1989

Estabelece a lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecida, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º, do Ato da Mesa nº 10, de 1987, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido a que se refere o Anexo I deste ato.

     Art. 2º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Assistência Intermediárias, os cargos e funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se o Ato da Mesa nº 102, de 1988, e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de setembro de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/09/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1989, Página 9085 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1989, Página 10336 (Publicação Original)