Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 119, DE 30/03/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 119, DE 30/03/1989
Delega competência ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Primeiro-Secretário.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 286 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º São delegadas as seguintes atribuições previstas na Resolução nº 30 , de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno):
I - ao Senhor Presidente:
| a) | prover os lugares dos serviços administrativos da Câmara; |
| b) | conceder aposentadoria aos servidores da Câmara e colocá-los em disponibilidade; |
| c) | requisitar servidores de repartições públicas, autárquicas, sociedades de economia mista e fundações, para qualquer de seus serviços; |
II - ao Senhor Primeiro-Secretário: conceder o credenciamento de entidade de classe a que se refere o art. 60, caput , do Regimento Interno.
Art. 2º A instalação de equipamentos em gabinetes é disciplinada e decidida pelo Primeiro-Secretário, ouvido o Senhor Diretor-Geral.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de março de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.