Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 119, DE 30/03/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 119, DE 30/03/1989

Delega competência ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Primeiro-Secretário.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 286 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º São delegadas as seguintes atribuições previstas na Resolução nº 30 , de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno):

      I - ao Senhor Presidente:

a) prover os lugares dos serviços administrativos da Câmara;
b) conceder aposentadoria aos servidores da Câmara e colocá-los em disponibilidade;
c) requisitar servidores de repartições públicas, autárquicas, sociedades de economia mista e fundações, para qualquer de seus serviços;


      II - ao Senhor Primeiro-Secretário: conceder o credenciamento de entidade de classe a que se refere o art. 60, caput , do Regimento Interno.

     Art. 2º A instalação de equipamentos em gabinetes é disciplinada e decidida pelo Primeiro-Secretário, ouvido o Senhor Diretor-Geral.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de março de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/04/1989