Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 106, DE 26/01/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 106, DE 26/01/1989

Dispõe sobre o reajuste mensal que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72 , de 1º de dezembro de 1988,

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.335 , de 12 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 1987,

Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-lei retromencionado,

RESOLVE: 

     Art. 1º Os valores da remuneração dos Deputados Federais ficam rejustados em 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 1988.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de janeiro de 1989.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/03/1989