Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 01/07/1986 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 91, DE 01/07/1986
Dá nova redação ao caput do art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 25 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art 2° O auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em valor mensal equivalente a vinte e duas (22) diárias simples de apartamentos Standard em hotel classificado pela Embratur em 3 (três) estrelas."
Art. 2º O 4°- Secretário baixará os atos nomartivos necessários à execução deste Ato.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 1° de julho de 1986.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.