Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 01/07/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 91, DE 01/07/1986

Dá nova redação ao caput do art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 25 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

              "Art 2° O auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em valor mensal equivalente a vinte e duas (22) diárias simples de apartamentos Standard em hotel classificado pela Embratur em 3 (três) estrelas."

     Art. 2º  O 4°- Secretário baixará os atos nomartivos necessários à execução deste Ato.

     Art. 3º  Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir da data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 1° de julho de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/08/1986