Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 22/05/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 89, DE 22/05/1986

Altera o parágrafo único do art. 3º do Ato da Mesa nº 60, de 1985, que "regulamenta a concessão da Gratificação Legislativa aos servidores da Câmara dos Deputados."

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Ato da Mesa nº 60, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Os funcionários requisitados, em exercício de cargos em comissão ou designados para encargos de Representação de Gabinete na Câmara dos Deputados, não poderão acumular a Gratificação Legislativa com outra da mesma denominação ou natureza, ou ainda com a de Produtividade, na repartição de origem ou no órgão a que servem, salvo o direito de opção."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1986.

Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1986