Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 08/01/1981 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 83, DE 08/01/1981

Dispõe sobre retribuição provisória, a ser compensada no aumento decorrente do Decreto-Lei nº 1820, de 1980.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus, a partir de 1° de janeiro de 1981, a uma Retribuição Provisória correspondente a diferença entre os atuais níveis de vencimento-base, salário-base, proventos e gratificações e os valores da escala de vencimentos fixados nos Anexos II e III do Decreto-Lei n° 1.820 , de 1980.

      Parágrafo único. A Retribuição Provisória a que se refere este artigo será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo aplicado à Câmara dos Deputados, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n° 1.820 , de 1980.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de janeiro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/02/1981