Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 08/01/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 83, DE 08/01/1981
Dispõe sobre retribuição provisória, a ser compensada no aumento decorrente do Decreto-Lei nº 1820, de 1980.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus, a partir de 1° de janeiro de 1981, a uma Retribuição Provisória correspondente a diferença entre os atuais níveis de vencimento-base, salário-base, proventos e gratificações e os valores da escala de vencimentos fixados nos Anexos II e III do Decreto-Lei n° 1.820 , de 1980.
Parágrafo único. A Retribuição Provisória a que se refere este artigo será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo aplicado à Câmara dos Deputados, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n° 1.820 , de 1980.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de janeiro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.