Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 73, DE 23/08/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 73, DE 23/08/1985

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 15 de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O caput do artigo 2º da Ato da Mesa nº 15, de 25 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

              "Art. 2º O auxílio moradia constitui complementação financeira fixada em Cr$ 2.700.000, (Dois milhões e setecentos mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º  O Deputado que receber apartamento funcional não poderá optar pelo auxílio moradia.

     Art. 3º  Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de setembro de 1985.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 23 de agosto de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/10/1985