Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 73, DE 23/08/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 73, DE 23/08/1985
Dá nova redação ao caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 15 de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Ato da Mesa nº 15, de 25 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio moradia constitui complementação financeira fixada em Cr$ 2.700.000, (Dois milhões e setecentos mil cruzeiros) mensais."
Art. 2º O Deputado que receber apartamento funcional não poderá optar pelo auxílio moradia.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de setembro de 1985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.