Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 19/08/1985 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 71, DE 19/08/1985

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, tornando sem efeito o Ato da Mesa nº 64, de 1985,

RESOLVE:

     Art. 1º  Observado o disposto nas Resoluções nºs 7, de 1975, e 24 , de 1976, ficam transformadas 7 (sete) funções de Encarregado do Setor de Execução, CD-DAI-111.2-NM, da Coordenação de Arquitetura e Engenharia, em Encargos de Oficial de Gabinete de cada um dos Membros da Mesa, da Tabela de Representação de Gabinete.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 9 do corrente mês.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 Sala das Reuniões, 19 de agosto de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/08/1985