Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 70, DE 08/08/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 70, DE 08/08/1985

Incumbe Comissão Interpartidária de formular alterações no Regimento Interno, no Capítulo referente aos líderes, para ajustá-lo à criação de novos Partidos, e estabelece prerrogativas provisórias.

1) Considerando que a Emenda Constitucional nº 25 e a Lei nº 7.332, de 1º de julho de 1985, permitiram a livre criação de Partidos Políticos;
2) Considerando que deputados federais filiaram-se a novos Partidos Políticos;
3) Considerando que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispõe:

"Art. 8º Os Deputados são agrupados por suas legendas partidárias, cabendo-lhes escolher um Líder, que ocasionalmente pode ser substituído por Vice-Líder.

§ 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por oito Deputados, ou fração, que constituam a representação partidária.

§ 2º As representações partidárias deverão indicar os seus Líderes à Mesa, no dia seguinte à eleição, em documento subscrito pela maioria absoluta dos Deputados que as integram.

Art. 9º É da competência do Líder do Partido, além de outras atribuições regimentais, indicar à Mesa os Membros de sua bancada para compor as Comissões da Câmara, ou, de qualquer forma, para representar a Casa."

4) Considerando, consoante ordenam os artigos 21, 24 e 25 do Regimento Interno, que a organização das Comissões, fundamentais à elaboração legislativa, baseia-se na pluralidade de representantes de cada Partido, inclusive para que tenham número de integrantes compatível com a exeqüibilidade de seu funcionamento;
5) Considerando que a criação de novos partidos impõe, para que haja correspondente estrutura física e funcional na Câmara dos Deputados, que o reconhecimento de suas respectivas representações se coadune com a necessidade dos mandatos eletivos assegurarem o responsável desempenho do Poder Legislativo, para que não seja vulnerável à inoperância ou crie embaraços injustos e reprováveis para tomar decisões, inclusive em matéria de natureza urgente; 6) Considerando a experiência consubstanciada nos Regimentos Internos, em Países democráticos e no Brasil, até 1964, para disciplina dos trabalhos legislativos compatibilizado com o regime pluripartidário;
7) Considerando que a Presidência constituiu Comissão lnterpartidária, presidida pelo 1º Vice-Presidente, Deputado Humberto Souto, para promover a reforma geral do Regimento Interno, pois sua estrutura regulou a elaboração legislativa com base no sistema bipartidário;
8) Considerando a nova realidade partidária existente no País, a Mesa

RESOLVE:

     Art. 1º Incumbir a Comissão Interpartidária, presidida pelo 1º Vice-Presidente, Deputado Humberto Souto, em caráter preferencial, de formular as alterações que devem ser introduzidas no Regimento Interno, no Capítulo referente aos líderes, para ajustá-lo à criação de novos Partidos. Com base na proposta da Comissão Interpartidária, a Mesa apresentará Projeto de Resolução, para urgente decisão pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Enquanto não for aprovada a Resolução mencionada no art. 1º, o Grupo dos Partidos Políticos, que decidam constituí-lo, e que possua representação mínima de seis deputados, terá as seguintes prerrogativas:

     1) Usar da palavra, por 3 minutos, no período destinado a comunicações de liderança (art. 10, II, do RI);
     2) Usar da palavra durante o período da Ordem do Dia, duas vezes por mês, durante 30 minutos cada vez (art. 10, IV, do RI);
     3) Usar da palavra nas matérias em regime de urgência, sendo 10 minutos na discussão e 5 minutos no encaminhamento da votação (arts. 167, § 1º e 186, §§ 1º e 2º do RI);
     4) Usar da palavra ao término da exposição de Ministro de Estado por dez minutos (art. 270, § 8º do RI).

      Parágrafo único. A decisão de ser formado o Grupo de Partidos Políticos será comunicada à Mesa, com a relação dos respectivos integrantes.
     Com fundamento nos artigos 1º, parágrafo único, 3º e 6º da Resolução nº 17, de 1985, que atribuiu à Mesa fixar a lotação dos Gabinetes dos Líderes, até a aprovação da Resolução referida no art. 1º, os Partidos Políticos poderão dispor da seguinte lotação:
Um Secretário Particular
Um Oficial de Gabinete
Um Auxiliar
Um Ajudante "B".

     Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 8 de agosto de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/09/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1985, Página 10417 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1985, Página 12102 (Republicação)