Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 63, DE 20/06/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 63, DE 20/06/1985

Altera o Ato da Mesa nº 23, de 1983, que regulamenta as funções de confiança de Secretariado Parlamentar de que trata a resolução nº 66, de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 1º e seus parágrafos do Ato da Mesa nº 23, de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As funções de confiança de Secretariado Parlamentar, de que trata a Resolução nº 66 , de 1978, serão exercidas em cinco (5) níveis diferentes de complexidade e de responsabilidade, a saber:

I - ...................................................................................................................................

II - ...................................................................................................................................

III - ..................................................................................................................................

IV -...................................................................................................................................

V - Ajudante de Gabinete Parlamentar, com as atribuições de executar trabalhos de infra-estrutura administrativa de interesse do Gabinete; conduzir veículos por determinação do titular do Gabinete; executar pequenos serviços de copa e de limpeza; executar outras tarefas semelhantes que lhe sejam determinadas.

§ 1º O Deputado somente poderá indicar ocupantes para três (3) das funções de Secretariado Parlamentar, ficando-lhe facultado optar por um Auxiliar ou por um Motorista de Gabinete Parlamentar ou por Ajudante de Gabinete Parlamentar.

§ 2º Poderá o Deputado, se lhe convier:

a) indicar para a função de Motorista de Gabinete Parlamentar servidor da Câmara dos Deputados, integrante da Categoria Funcional de Agente de Transporte Legislativo - área de condução de veículos - dentro da disponibilidade do Quadro e da Tabela Permanentes, desde que renuncie à indicação do Auxiliar;
b) Solicitar a contratação de dois (2) Ajudantes de Gabinete Parlamentar, desde que renuncie à indicação do Auxiliar ou do Motorista.

§ 3º Pela execução das funções de Ajudante de Gabinete Parlamentar fica estabelecido o salário equivalente à referência NM-7, reajustado juntamente com os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, na mesma proporção."

     Art. 2º Fica revogado o artigo 6º e seu parágrafo único do Ato da Mesa nº 23, de 1985.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 20 de junho de 1985.

Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1985