Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 62, DE 02/10/1980 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 62, DE 02/10/1980

Altera o Ato da Mesa nº 59, de 1980.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O item 3.2 do Ato da Mesa nº 59, de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"3.2 O Grupo-Tarefa será integrado pelos seguintes funcionários, aos quais, pela execução dos trabalhos, serão atribuídas as gratificações abaixo:

a) Antônio da Silva Leal, ponto 1552, como Coordenador, com a gratificação equivalente a CD-DAI-111.3-NS;
b) Altair Noleto Martins, ponto 1496, como Oficial, com a gratificação equivalente a CD-DAI-111.2-NS;
c) Dila Nápoli França, ponto 1655, como Oficial, com a gratificação equivalente a CD-DAI-111.2-NS;
d) Rita Santa de Oliveira, ponto 1778, como Auxiliar, com a gratificação equivalente a CD-DAI-111.1-NS."


     Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de publicação.

Câmara dos Deputados, de setembro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/10/1980