Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 21/08/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 59, DE 21/08/1980

Constitui Grupo-Tarefa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261, da Resolução nº 20, de 30 de setembro de 1971,

RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:

1 - Dos objetivos

1.1 - Assessorar o Quarto-Secretário na elaboração de convênios para construção, aquisição e financiamento de residências destinadas a deputados e funcionários da Casa.
1.2 - Efetuar contatos junto à SHIS, DASP, Caixa Econômica Federal e outros órgãos, com os quais existam relações de interesses habitacionais recíprocos.
1.3 - Controlar as concessões de Auxílio-Moradia aos deputados que não possuam imóvel funcional, bem como manter contatos com os hotéis, para hospedagem de deputados, em casos especiais.
1.4 - Vistoriar e fiscalizar obras construídas pela Câmara dos Deputados em convênio com diversos órgãos.
1.5 - Elaborar indicação de funcionários para adquirir imóveis residenciais através de convênios com a SHIS e CEF, na vigência dos convênios, e a liberação de quitação e cessão de direitos, quando solicitadas, bem como as providências necessárias para tal.
1.6 - Realizar estudos e pesquisas visando a solucionar os problemas de moradia para os deputados e servidores da Câmara dos Deputados.
1.7 - Colaborar com a Coordenação de Habitação até que esta esteja adequadamente implementada e organizada.


                2 - Do prazo de duração
                2.1 - A duração dos trabalhos será de 180 dias. 

3 - Do pessoal e respectivas gratificações
3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado por até quatro (4) servidores a serem indicados pelo Senhor 4º-Secretário.
3.2 - Pela execução dos trabalhos, será atribuído pagamento de importância equivalente às seguintes gratificações:
1 - Coordenador - equivalente a CD-DAI-111.3-NS
2 - Oficiais - equivalente a CD-DAI-111.2-NS
3 - Auxiliar - CD-DAI-111.1-NS

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/09/1980