Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 10/03/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 5, DE 10/03/1983

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes (art. 23 do Regimento Interno).

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º As Comissões Permanentes, previstas no art. 23 do Regimento Interno, compor-se-ão do número de membros abaixo indicados:

- Interior - 63 membros
- Relações Exteriores - 63 membros
- Agricultura e Política Rural - 49 membros
- Constituição e Justiça - 47 membros
- Economia, Indústria e Comércio - 43 membros
- Transportes - 29 membros
- Educação e Cultura - 25 membros
- Minas e Energia - 23 membros
- Trabalho e Legislação Social - 23 membros
- Saúde - 19 membros
- Comunicação - 17 membros
- Finanças - 17 membros
- Fiscalização Financeira e Tomada de Contas - 15 membros
- Defesa do Consumidor - 11 membros
- Ciência e Tecnologia - 9 membros
- Segurança Nacional - 9 membros
- Serviço Público - 9 membros
- Redação - 9 membros

      Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de março de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1983