Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 21/03/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 45, DE 21/03/1980

Altera o art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979, modificado pelo Ato n° 25, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979, alterado pelo Ato nº 25, de 1979, passa a ter a seguinte redação:

            "Art. 2º O auxílio-moradia consistirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1º de março de 1980.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de março de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/04/1980