Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 29/02/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 43, DE 29/02/1980

Dispõe sobre a criação de Blocos Parlamentares (Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979).

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     RESOLVE:

     Art. 1º A prova da apresentação do pedido de registro para o funcionamento provisório de organização partidária perante o Tribunal Superior Eleitoral ou a cópia de documentação referida no art. 5º, incisos I e II, constante do art. 1º da Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, satisfaz o disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 40, de 1980.

      Parágrafo único. Indeferido o pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o respectivo Bloco Parlamentar deixará de funcionar automaticamente.

     Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 29 de fevereiro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/03/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/3/1980, Página 39 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/3/1980, Página 279 (Publicação Original)