Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 29/02/1980 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 43, DE 29/02/1980
Dispõe sobre a criação de Blocos Parlamentares (Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979).
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º A prova da apresentação do pedido de registro para o funcionamento provisório de organização partidária perante o Tribunal Superior Eleitoral ou a cópia de documentação referida no art. 5º, incisos I e II, constante do art. 1º da Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, satisfaz o disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 40, de 1980.
Parágrafo único. Indeferido o pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o respectivo Bloco Parlamentar deixará de funcionar automaticamente.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de fevereiro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/3/1980, Página 39 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/3/1980, Página 279 (Publicação Original)