Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 16/01/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 42, DE 16/01/1980

Dispõe sobre retribuição provisória, a ser compensada no aumento decorrente do Decreto-lei nº 1.732, de 1979.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições legais,

     RESOLVE:

     Art. 1º Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus, a partir de 1º de janeiro de 1980, a uma Retribuição Provisória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais níveis de vencimento-base, salário-base, proventos e gratificações, a ser totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo aplicável à Câmara dos Deputados, nas condições estabelecidas no Decreto-lei nº 1.732 , de 1979.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/03/1980