Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 4, DE 10/03/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 4, DE 10/03/1983

Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:

            "Art. 2º O Auxílio-Moradia constituirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais."

     Art. 3º O Deputado que receber apartamento funcional não poderá, na presente Sessão Legislativa, optar pelo Auxílio-Moradia.

     Art. 4º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de março de 1983.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de março de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1983